A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
(Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-5-nr-5)
Conforme disposto na NR 5, a CIPA tem por atribuições:
- 5.3 Atribuições
- 5.3.1 A CIPA tem por atribuições:
- […]
- i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
A BEMA FUNDIÇÃO desenvolve anualmente a SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SIPAT), disponibilizando aos nossos colaboradores palestras com especialistas, atividades e gincanas, objetivando a conscientização de todos quanto a assuntos de saúde e segurança (profissional e pessoal).
Dispositivos Legais/Legislação:
- Norma Regulamentadora Nº 5
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf

