Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
A BEMA Fundição tem como o principal propósito a segurança do trabalho, em prol dos nossos colaboradores, seguindo as diretrizes CIPA/SIPAT e Programa 5S.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
SIPAT
A SIPAT é uma atividade prevista na legislação brasileira, especificamente, na norma regulamentadora NR-5 e na portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.Trata-se de uma das funções obrigatórias da CIPA, que segundo as atribuições presentes no item 5.3 da norma: “i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.” O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que as companhias podem ou não ter na sua organização.
Programa 5S
O 5S, também conhecido como Programa 5S, é uma metodologia aplicada para a melhora da qualidade no ambiente de trabalho através da organização, limpeza e conduta das pessoas de forma estruturada e de fácil execução.
BRIGADA DE INCÊNDIO
A BEMA FUNDIÇÃO conta com um grupo de brigadistas capacitados a atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, bem como na prestação de primeiros socorros.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) e SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SIPAT)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.